Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O HELTI está em total conformidade com a Lei nº 13.709/2018, garantindo a proteção integral de dados pessoais e dados sensíveis de saúde. Implementamos todas as medidas técnicas, administrativas e de segurança exigidas pela legislação brasileira.
Dados coletados apenas para fins específicos, explícitos e legítimos de gestão cirúrgica
Tratamento compatível com as finalidades informadas ao titular dos dados
Limitação ao mínimo necessário para realização das finalidades
Informações claras, precisas e acessíveis sobre tratamento de dados
Medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados
Impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
Dados de saúde são considerados dados sensíveis pela LGPD (Art. 11) e recebem camadas adicionais de proteção no HELTI:
✓ Criptografia end-to-end em repouso e em trânsito
✓ Controle de acesso por autenticação multifator
✓ Auditoria completa de todos os acessos
✓ Backup criptografado automático diário
✓ Servidores certificados em território brasileiro
✓ Anonimização quando tecnicamente viável
Conforme o Art. 18 da LGPD, garantimos ao titular dos dados os seguintes direitos:
Confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço
Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências da negativa
Revogação do consentimento quando aplicável
O tratamento de dados pessoais no HELTI é fundamentado nas seguintes bases legais (Art. 7º e 11 da LGPD):
Tratamento necessário para execução de contrato de prestação de serviços
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais da área da saúde
Cumprimento de obrigações legais e regulatórias (CFM, ANS, ANVISA)
Conforme Art. 41 da LGPD, designamos um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Nosso compromisso com a segurança
✓ LGPD
Lei 13.709/2018
✓ Sigilo Médico
Res. CFM 1.821/2007
✓ ISO 27001
Boas Práticas
Última atualização: Janeiro de 2026
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais